Despacho (extrato) 8827/2013, de 5 de Julho
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com o Doutor Fernando Alexandre Almeida Esteves, como professor adjunto, para a Escola Superior Agrária deste Instituto
Despacho (extrato) n.º 8827/2013
Por despacho de 22-05-2013, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do artigo 10-B do Decreto-Lei 185/81 de 01 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e Lei 7/2010 de 13 de maio, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com o Doutor Fernando Alexandre Almeida Esteves, como professor adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária de Viseu, com efeitos a 23-05-2013, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em regime de tempo integral.
18 de junho de 2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
207067253
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1103837.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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