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Louvor 615/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Louvor atribuído aos conselheiros cessantes e ao juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Louvor 615/2013

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de abril de 2013, foi aprovada a proposta de louvor subscrita pelo Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura e por todos os Exmos. Conselheiros que não são magistrados judiciais, aos Exmos. Conselheiros cessantes e ao Exmo. Juiz Secretário, do seguinte teor:

"Sendo este o último Plenário em que participam os vogais juízes na atual composição do C.S.M., proponho que fique registado em Ata um louvor aos que agora cessam funções pelo empenho, dedicação, disponibilidade e competência com que cumpriram os respetivos mandatos. O elevado espírito de serviço público em tarefas de grande complexidade e delicadeza, revelam qualidades pessoais e profissionais destes magistrados que foram fundamentais para um adequado cumprimento das atribuições legalmente fixadas ao C.S.M.. Ao Juiz Secretário que acompanhou, organizou e fez cumprir com diligência funcional, competência profissional e qualidades de caráter o imenso trabalho do C.S.M. com escassos meios humanos, materiais e financeiros, - o reconhecimento agradecido pelo esforço despendido e um voto de incentivo para o futuro próximo.

Ao Sr. Vice-Presidente um agradecimento pela liderança que protagonizou em defesa da magistratura judicial no que tange ao C.S.M., contribuindo para o prestígio do Órgão e dos seus Membros. Para todos votos de felicidade nas funções que se seguem e uma imensa saudade pela sua partida."

21 de junho de 2013. - O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

207071554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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