Delegação e subdelegação de competências
De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação 1567/2012 e 1180/2013, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 214 e 100, de 6 de novembro de 2012 e de 24 de maio de 2013, delego e subdelego as seguintes competências:
1 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, e com faculdade de subdelegação:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25 000,00;
1.2 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2000,00;
1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;
1.6 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99 760,00;
1.7 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.10 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
1.11 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
1.12 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
1.13 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
1.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2 - Na licenciada Anabela de Jesus Marques Regalo Afonso, Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, e com faculdade de subdelegação:
2.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
3 - O presente despacho entra de imediato em vigor, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelos referidos Dirigentes, no âmbito do presente despacho.
10 de maio de 2013. - O Diretor da Segurança Social, João Carlos Laranjo.
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