Delegação e subdelegação de competências
De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos das deliberações n.os 1567/2012 e 1180/2013, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 214 e 100, de 6 de novembro de 2012 e de 24 de maio de 2013, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação nas áreas específicas das respetivas áreas funcionais, nas licenciadas Ana Isabel Belo Costa, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Madalena Vaqueiro Barros, Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, e Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, toda a competência própria e delegada nas minhas faltas, ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando, desde já, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pelas referidas dirigentes, no âmbito do presente despacho.
10 de maio de 2013. - O Diretor da Segurança Social, João Carlos Laranjo.
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