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Aviso 8553/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso de diretor do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga

Texto do documento

Aviso 8553/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio eletrónico do Agrupamento (http://www.eb23valongodovouga.net) e nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento (Escola EB 2-3 de Valongo do Vouga Rua Inspetor Arménio Gomes dos Santos N.º 14, Arrancada do Vouga, 3750-808 Valongo do Vouga), endereçado à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae em modelo europeu, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, onde constem, respetivamente, as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD (caso possua);

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga;

c) Resultado de Entrevista individual.

3.1 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados, se solicitados, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (http://www.eb23valongovouga.net).

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na Escola-sede de Agrupamento, no prazo limite de dois dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Maria Pereira Rodrigues Matos.

207066184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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