Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8811/2013, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, foi conferida posse no dia 20 de junho a Sérgio Manuel Moreira Almeida, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Cristelo, do grupo 620, para o exercício das funções de diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, em reunião do conselho geral, de 28 de maio de 2013

Texto do documento

Despacho 8811/2013

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação, pelo presidente do conselho geral, considerando -se após esse prazo tacitamente homologado, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, foi conferida posse no dia 20 de junho, a Sérgio Manuel Moreira Almeida, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Cristelo, do grupo 620, para o exercício das funções de Diretor, do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, em reunião do Conselho Geral, de 28 de maio de 2013.

21 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Ribeiro Portela de Carvalho.

207071619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda