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Aviso 8545/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Período experimental do contrato de trabalho

Texto do documento

Aviso 8545/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do concurso de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso 7868/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 110 de 06 de junho de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana Maria Borges Alves, na categoria e carreira de Assistente Operacional, integrada no 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração mensal de 482.00 euros, 11 de fevereiro de 2013. Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia-se o período experimental de acordo com o artigo 73.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o referido período de 120 dias.

10 de junho de 2013. - A Diretora, Maria José Soares.

207063892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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