Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 8538/2013, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, com o trabalhador António dos Santos China

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8538/2013

Por despacho de 31-05-2013, do Exmo. Senhor Presidente do INSA, IP, Prof. Doutor José Pereira Miguel, torna-se público que, nos termos do n.º 8 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA, IP, entre o nível 12 e 13, da tabela remuneratória única, celebrado com António dos Santos China em 1 de abril de 2012, conforme publicação no Diário da República pelo aviso 583/2012, de 3 de outubro, cessou com efeitos a 31 de maio de 2013, por aplicação do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 de junho de 2013. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

207065933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda