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Aviso de Prorrogação de Prazo 585/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Aquisição de serviços de limpeza e de consumíveis de higiene e respetiva colocação nas diversas instalações da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 585/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500792887 - Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A.

Endereço: AV. ANTÓNIO JOSÉ DE ALMEIDA

Código postal: 1000 042

Localidade: LISBOA

Endereço Eletrónico: dcp@incm.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de limpeza e de consumíveis de higiene e respetiva colocação nas diversas instalações da

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/07/04

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONCURSO PULICASO NO DR 107 - PARTE L - ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO

2848/2013

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: ANTÓNIO OSÓRIO

Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

407092671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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