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Relatório 18/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Relatório e contas - 2012

Texto do documento

Relatório 18/2013

Relatório e Contas 2012

Merval - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, E. E. M.

Sede social: Loteamento Industrial de Constantim, Lote 158, 5000-082 Vila Real. Capital social: 4.184.914,36 euros. Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real sob o n.º 12.

Considerações Gerais - Tendo em conta o artigo 42.º da Lei 53-F/2006 de 29 de dezembro e os estatutos da Merval, E. E. M., são apresentados os documentos de prestação de contas relativos ao ano 2012, tendo como objetivo dotar o órgão executivo do Município de Vila Real, de informação financeira, que permita um juízo fundamentado sobre a evolução da atividade e dos resultados da empresa, desde o termo do exercício anterior, bem como, se possível, a evolução previsível no exercício em curso.

Apresentação: A Merval, E. E. M. é uma empresa do setor empresarial local, regulamentada pela Lei 53-F/2006 de 29/12, entretanto revogada em 2012 pela Lei 50/2012 de 31 de agosto. Foi formalmente constituída e deu início de atividade a 26 de maio de 2001. "A Merval tem como objeto social principal a conceção, criação, comercialização, promoção, desenvolvimento e gestão de parques industriais, mercados, feiras, apoio ao desenvolvimento de empresas, promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades ligadas a artes e ofícios tradicionais, bem como a elaboração de estudos diversos de desenvolvimento de planos de negócios. A Merval pode exercer, com caráter complementar, prestações de serviços de apoio às atuações municipais ou de outras entidades públicas ou privadas, no domínio da sua atividade principal."

Estrutura Acionista: O capital social da empresa é no montante de 4.184.914,36 Euros, sendo a Câmara Municipal de Vila Real detentora de 100 % do capital. 3 - Órgãos Sociais - Os órgãos sociais da Merval, E. E. M são: - a) Conselho de Administração; Presidente: Eng.º Domingos José Monteiro Madeira Pinto; Vogais: Dr. Albertino Azevedo do Fundo e Prof. Doutor Mário Sérgio Teixeira; b) Diretor - Dr. Urbano Rafael Osório Lopes Miranda; Fiscal Único - Batista da Costa & Associados, SROC, S. A., representada Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira.

Relatório:

O desenvolvimento da atividade da Merval no ano 2012 alicerçou-se fundamentalmente em quatro grandes vetores, cuja implementação nos pareceu fundamental, para enfrentar os desafios que certamente se irá deparar. Os desafios são consequência quer das alterações das políticas de gestão do território o que implicou uma grande reorganização das competências do poder local que acontece em paralelo com a forte repercussão negativa na capacidade de intervenção dos agentes locais em consequência da enorme diminuição do poder de compra das famílias e sua repercussão na saúde financeira dos nossos operadores. O ambiente fortemente recessivo em que se vive obriga a medidas de diminuição do peso na estrutura de custos, bem como na procura de fontes alternativas de receitas, com o propósito de diminuir o impacto necessariamente negativo que eventuais saídas de operadores possam provocar na autossustentabilidade da empresa. Este foi também o ano, em que foi publicada a nova lei do setor empresarial local, Lei 50/2012. A entrada em vigor desta lei vai provocar profundas alterações no universo empresarial local em todo e pais e também na Merval E. E. M. Considerando que ao abrigo do artigo 62 da lei 50/2012 em que as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de 6 meses, sempre que se verifique, uma das seguintes situações: As vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três anos não cobrem, pelo menos, 50 % dos gastos totais dos respetivos exercícios; Quando se verificar que, nos últimos três anos, o peso contributivo dos subsídios à exploração é superior a 50 % das suas receitas; Quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações é negativo; Quando se verificar que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo; e que a avaliação desses critérios se reporta aos anos de 2009, 2010 e 2011. Assim e porque a Merval não cumpre o critério do resultado líquido positivo, pelo menos num daqueles anos, tem, ao abrigo da lei, que ser dissolvida. Assim, porque a lei o permite, e porque a Merval é uma empresa que presta serviços relevantes no contexto empresarial local, iremos, até ao prazo limite, apresentar uma proposta de fusão entre a Merval e a Vila Real Social. Pensamos que com a fusão das duas empresas obteremos ganhos de competitividade através da melhoria de funcionamento em ambas as estruturas e alcançaremos, pela economia de escala que permite, uma diminuição considerável dos custos.

Atividade Operacional: Restruturação da empresa: Considerando o atual momento em que o país atravessa é fundamental que as empresas repensem a forma como prestam os seus serviços, os meios que afetam, os resultados que alcançam, as necessidades que preenchem, no sentido de verificarem se é possível com menos recursos alcançar os mesmos objetivos e se o caminho que escolheram as estratégias que seguiram são os mais eficazes tendo em vista o alcançar dos objetivos que estão na origem da existência da própria empresa: O repensar da empresa, passa necessariamente por verificar se os canais de informação existentes são os mais adequados e refletem as reais necessidades dos nossos operadores; Se as atividades desenvolvidas são aquelas que melhor satisfazem as necessidades funcionais das infraestruturas sob a alçada da empresa; Se os meios utilizados são os adequados, quando entramos em linha de conta com o efeito custo/beneficio. Assim decidiu-se por um lado, proceder a uma reafetação funcional do pessoal existente dando-lhes mais competências e afetando serviços que até à data eram executados por prestadores de serviços exteriores à empresa. Desses serviços, por serem aqueles que mais contribuíam para o peso da despesa, destacam-se, a limpeza da feira de levante e do Loteamento Industrial, bem como o serviço de apoio da empresa Prosegur, que passou a ser prestado de uma forma mais seletiva. Optou-se ainda pela não renovação dos contratos de trabalho a termo, o que motivou uma diminuição significativa dos custos com o pessoal. Como se pode facilmente verificar no relatório de prestação de contas, a diminuição de custos com o pessoal, bem como dos fornecimentos e serviços de terceiros foi significativa. Em paralelo com a diminuição dos custos, procurou-se fazer um ponto de situação sobre o mercado da empresa e tentar encontrar formas complementares de receita, por forma a encontrar soluções que permitissem um crescimento da receita, sem que isso implicasse um aumento de custos. Nesta fase da vida da empresa, a solução encontrada foi, procurar uma melhoria na gestão da oferta de serviços nas feiras de Sto. António e S. Pedro, que nos permitisse alcançarem tal objetivo. Pela análise das contas a diferença de receita, quando comparada com igual período de 2011 foi de 7.374(euro). Todas as ações descritas e conjugadas com a diminuição dos salários dos técnicos da empresa, com base no Orçamento de Estado, para aqueles que auferem um rendimento mensal bruto entre 600(euro) e 1.100(euro) houve cortes parciais e para aqueles que auferem acima de 1.100(euro) os cortes foram totais para o subsídio de férias e subsídio de natal, verbas essas, que ficaram na empresa e que contribuíram para que em 2012 a Merval feche com um resultado líquido positivo de 8.838,09(euro) em contraponto com os resultados historicamente negativos obtidos pela empresa ao longo dos últimos anos.

ZEN - Nova Zona Empresarial: O ano 2012 marca o fim das atividades preparatórias para a execução da nova zona empresarial de Vila Real, com o lançamento do concurso internacional para a execução da empreitada em dezembro de 2012. A nova zona empresarial é um investimento que deve ser autossustentável e ao mesmo tempo cumprir o objetivo primeiro que está na génese do seu desenvolvimento, que é a criação de condições para a atração de novos investimentos e a geração de novos postos de trabalho. Este investimento, que se projetava, ser desenvolvido pela Merval, tinha três componentes fundamentais na cobertura do seu financiamento: O apoio do QREN, um empréstimo bancário e uma transferência por parte da autarquia de apoio ao investimento. Assim e considerando que, no âmbito da nova lei do setor empresarial local, estão proibidos os apoios ao investimento por parte da autarquia, e considerando que sem esse apoio, é impossível a Merval levar este investimento a bom porto e considerando ainda que este projeto é fundamental para o desenvolvimento económico do concelho, optou-se por entregar essa responsabilidade à autarquia e nos termos da candidatura a empresa responsabilizar-se pela gestão do equipamento.

Cobertura e renovação Feira de Gado de Lordelo: Em dezembro de 2012 demos inicio à obra de renovação da feira de gado de Lordelo, que entre outras ações permitirá proceder à cobertura do recinto de exposição de gado, o que permitirá oferecer um muito maior conforto animal, bem como a todos quantos fazem da feira o seu espaço privilegiado de troca de animais. Com estas obras o centro de agrupamento de Lordelo ficará dotado de excelentes condições operacionais. Desenvolvimento da atividade da empresa: Importava no entanto, e independentemente das ações promovidas no sentido de diminuir os custos estruturais, não perder de vista a manutenção da qualidade do serviço prestado, bem como a garantia do bom funcionamento dos diferentes equipamentos ao serviço quer na perspetiva dos operadores quer dos utentes. Pensamos ter alcançado de uma forma geral tal objetivo, no entanto, e no que diz respeito ao ninho de empresas, por ser aquele, pelas características das empresas nele instaladas, mais expostos estão à conjuntura que o país atravessa, observou-se uma diminuição de receitas, provocada pelo menor número de empresas incubadas, e pela dificuldade, por falta de candidaturas novas, para substituir, aquelas que ao longo do ano, foram desistindo. No final de 2012 temos 10 empresas instaladas que representam aproximadamente 40 trabalhadores.

Análise Económica e Financeira: Comparticipação financeira à atividade, pelo Município de Vila Real (de exploração - transferência de 20.000(euro), e de investimento - transferência de 40.000(euro)), assim como do instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (de investimento - transferência de 29.257(euro)). Quanto à Demonstração dos resultados, o resultado operacional atingiu um valor positivo de 1.831,78(euro) e um volume de negócios de 346.324,78. Pela estrutura do balanço, pode observar-se que, em 2012, não se verificou nenhum endividamento. Proposta de aplicação dos resultados: O Conselho de Administração propõe que o resultado líquido positivo do exercício de 2012, no valor de 8.838,09(euro), tenha a seguinte aplicação: Reservas legal o valor de 883,80(euro) e Resultados transitados a quantia de 7.954,29(euro).

6 de fevereiro de 2013. - O Conselho de Administração: Eng.º Domingos José Monteiro Madeira Pinto - Dr. Albertino Azevedo do Fundo - Prof. Doutor Mário Sérgio Carvalho Teixeira.

Balanço em 31 de dezembro de 2012

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Eng.º Domingos José Monteiro Madeira Pinto - Dr. Albertino Azevedo do Fundo - Prof. Doutor Mário Sérgio Carvalho Teixeira. - A Técnica Oficial de Contas, Dr.ª Sandra Maria Gomes Torres Galego.

Demonstração dos resultados por naturezas

Período findo em 31 de dezembro de 2012

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Eng.º Domingos José Monteiro Madeira Pinto - Dr. Albertino Azevedo do Fundo - Prof. Doutor Mário Sérgio Carvalho Teixeira. - A Técnica Oficial de Contas, Dr.ª Sandra Maria Gomes Torres Galego.Certificação Legal das Contas:

Introdução:

1 - Examinamos as demonstrações financeiras da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, E. E. M., as quais compreendem o Balanço Individual em 31 de dezembro de 2012 (que evidencia um total de 4.380.718 EUR e um total de capital próprio de 4.061.353 EUR, incluindo um resultado liquido de 8.838 EUR), a Demonstração Individual dos resultados por naturezas, a Demonstração Individual das alterações no capital próprio e a Demonstração Individual dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades:

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa, bem como a adoção de politicas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito:

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: - a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; - a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; - a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; - a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião:

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, E. E. M. em 31 de dezembro de 2012, o resultado das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais:

8 - É também nossa opinião que a informação constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício. Lisboa, 6 de fevereiro de 2013 Batista da Costa & Associados, SROC, S. A. representada por Paulo Fernando da Silva Pereira, ROC.

Relatório e Parecer do Fiscal Único:

1 - Em cumprimento do disposto do artigo 25.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e nos Estatutos da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, E. E. M. (adiante designada por MERVAL), apresentamos o nosso Parecer sobre o Relatório e as Contas anuais apresentados pelo Conselho de Administração relativamente ao exercício de 2012.

2 - No desempenho das funções de Fiscal Único acompanhamos a atividade desenvolvida pela MERVAL, através da análise da informação financeira, dos esclarecimentos prestados quer pelo Conselho de Administração quer pelos Serviços e dos contatos com os respetivos membros. Efetuamos também os procedimentos julgados necessários ao exercício das nossas funções, bem como verificamos a observância da lei e dos estatutos, não tendo chegado ao nosso conhecimento situações de incumprimento de tais preceitos.

3 - Analisamos igualmente os documentos de prestação de contas preparados em conformidade com o modelos preconizados no Sistema de Normalização Contabilística (Balanço Individual, Demonstração Individual dos Resultados por Naturezas, Demonstração Individual dos Fluxos de Caixa, Demonstração Individual das Alterações no Capital Próprio e Anexo às Demonstrações Financeiras) bem como o Relatório do Conselho de Administração, tendo concluído que os mesmos possibilitam uma adequada compreensão, quer da posição financeira da MERVAL em 31 de dezembro de 2012, quer do modo como se desenrolaram as atividades e se formou o resultado no exercício de 2012, salientando-se o fato de ter sido apurado um resultado líquido positivo.

4 - Elaboramos, para além da Informação Financeira referente ao primeiro semestre de 2012 a Certificação Legal das Contas decorrente do exame efetuado a qual deve ser considerada como fazendo parte integrante deste Relatório.

5 - Salientamos o fato de não ter sido apresentado o Plano de Atividades e Orçamento para 2013 em virtude de estar prevista a fusão da Empresa com uma outra empresa municipal.

6 - Cumpre-nos assinalar o apoio e colaborando recebidos do Conselho de Administração, do Diretor Geral e dos Serviços na disponibilização da informação e na prestação dos esclarecimentos considerados necessários ao desempenho das nossas funções.

7 - Como consequência do trabalho efetuado e tendo em consideração o conteúdo da Certificação Legal das Contas, o Fiscal Único é de PARECER que: a) O Relatório apresentado pelo Conselho de Administração deve ser aprovado; As Contas apresentadas pelo Conselho de Administração devem ser aprovadas; A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração deve ser aprovada.

6 de fevereiro de 2013. - O Fiscal Único: Batista da Costa & Associados, SROC, S. A., representada por Paulo Fernando da Silva Pereira, ROC.

307045634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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