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Despacho (extrato) 8663/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8663/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publica-se a Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovado pela assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 2013/06/19, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2013/05/22, conforme consta do edital 421/2013, datado de 2013/06/21.

21 de junho de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Artigo 9.º

Estruturas municipais

Os serviços municipais compreendem unidades orgânicas nucleares e flexíveis organizando-se da seguinte forma:

a) Departamentos - unidades orgânicas nucleares de coordenação e de gestão de recursos e atividades, cuja direção é efetuada por um diretor de departamento municipal, a que corresponde o cargo de direção intermédia do 1.º grau; (anexo i)

b) Divisões - unidades orgânicas flexíveis de carácter técnico de execução, cuja chefia é cometida a um dirigente com o cargo de direção intermédia do 2.º grau ou de 3.º grau consoante a unidade em causa; (anexo iii)

c) Gabinetes - unidades orgânicas flexíveis de carácter técnico equiparadas a divisões municipais, aos quais compete, entre outras tarefas, a conceção e a coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários, cuja coordenação é cometida a um dirigente com o cargo de direção intermédia do 2.º grau ou de 3.º grau consoante a unidade em causa; (anexo iii)

d ) Equipas Multidisciplinares - unidades orgânicas de caráter técnico de execução, cuja chefia da equipa é cometida, por equiparação ao estatuto remuneratório dos diretores de departamento municipal, a que corresponde o cargo de direção intermédia do 1.º grau.

Artigo 11.º

Unidades orgânicas

A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas: (anexos ii e iv)

a) Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica (DGAFJ);

b) Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana (DGUPRU);

c) Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas (DOVI);

d ) Departamento de Educação e Cultura (DEC);

e) Departamento de Ambiente, Sustentabilidade, Desporto, Equipamentos e Desenvolvimento Social (DASDEDS);

f ) Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana (EMRU).

Artigo 16.º A

Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana

1 - A Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana, é a unidade orgânica que se desenvolve essencialmente, por projetos na área da reabilitação urbana, ao abrigo do Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e no âmbito do QEC - Quadro Estratégico Comum - 2014-2020.

2 - Constituem funções da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana:

a) Ao nível da reabilitação urbana:

i) Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana, cuja intervenção venha a ser considerada;

ii) Desenvolvimento de operações de reabilitação urbana, simples ou sistemáticas, consubstanciados em programas estratégicos de reabilitação urbana;

iii) Implementação das operações de reabilitação urbana.

b) Ao nível do QEC - Quadro Estratégico Comum - 2014-2020:

i) Promover a elaboração de estratégia municipal integrada;

ii) Promover a pesquisa ativa de financiamento comunitário, de acordo com a sua elegibilidade, parceiros e candidaturas;

iii) Acompanhamento e gestão de candidaturas, com o respetivo controle de tempos e custos.

c) Ao nível dos procedimentos:

i) Lançamento dos procedimentos contratuais com vista à aquisição de prestação de serviços para a elaboração de Projetos no domínio do urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista, e respetivas especialidades, que venham a ser considerados necessários;

ii) Lançamento dos procedimentos contratuais com vista à contratação de empreitadas de obras públicas até ao limiar de competência do presidente de câmara;

iii) Acompanhamento da elaboração dos referidos projetos;

iv) Análise e validação da solução conceptual final com remessa para o lançamento de empreitada;

v) Obtenção dos necessários pareceres e licenciamentos junto das entidades com jurisdição sobre as áreas de intervenção.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal

(ver documento original)

ANEXO II

Organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal

(ver documento original)

ANEXO III

Lista das unidades orgânicas de direção intermédia por graus

De primeiro grau

Unidades Orgânicas Nucleares:

Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;

Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana;

Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Departamento de Educação e Cultura;

Departamento de Ambiente, Desporto, Equipamentos e Desenvolvimento Social;

Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana.

ANEXO IV

Lista de sucessão de unidades orgânicas

1 - Unidades Orgânicas Nucleares:

a) Ao Departamento de Administração Geral e ao Departamento de Administração Financeira, sucede o Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;

b) Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana e Equipa Multidisciplinar da Requalificação Urbana, sucede o Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana;

c) Ao Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais e ao Gabinete Municipal de Modernização, Qualidade e Tecnologias de Informação e Comunicação sucede o Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

d ) Ao Departamento de Educação e Juventude e Departamento de Cultura, Turismo e Atividades Económicas sucede o Departamento de Educação e Cultura;

e) Ao Departamento de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade e ao Departamento de Habitação, Saúde e Ação Social sucede o Departamento de Ambiente, Desporto, Equipamentos e Desenvolvimento Social;

a) Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana.

207063535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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