Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 64.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria ao especialista de informática Artur Davide Sousa Rebôlo, mantendo a mesma situação remuneratória (grau 1, nível 2) do serviço de origem, o Centro de Estudos Judiciários, passando para o efeito a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de abril de 2013.
26 de junho de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Pires Rodrigues.
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