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Despacho (extrato) 8639/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Vanessa Custódia Santos Domingos, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 1 de outubro de 2012, para o preenchimento de posto de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., ACES Lezíria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8639/2013

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 20/03/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Vanessa Custódia Santos Domingos, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 01-10-2012, para o preenchimento de posto de trabalho no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ACES Lezíria, para desempenho de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

31 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207061461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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