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Despacho 8630/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração da licença de trabalho aéreo da sociedade NORTÁVIA - Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Despacho 8630/2013

A sociedade NORTÁVIA - Transportes Aéreos, S. A. com sede na Rua Jorge Ferreirinha, 965, Vermoim, 4470 - Maia, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET 01-XII/95, de 5 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 16, de 19 de janeiro de 1995, posteriormente alterada pelo Despacho SET 12/96, de 26 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 57, de 7 de março de 1996 e, com a última alteração, pelo Despacho 1933/2012, de 2 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 30, de 10 de fevereiro de 2012.

Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, N.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - À presente licença é retirada a alínea c).

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

22 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade NORTÁVIA - Transportes Aéreos, S. A. com sede na Rua Jorge Ferreirinha, 965, Vermoim, 4470 - Maia, é titular de uma Licença para o exercício da Atividade de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

4 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 2.000 kg;

1 aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 3.000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

207061218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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