Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha
1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:
(ver documento original)
2 - Os preços indicados no Ponto 1 não incluem IVA, à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).
3 - É revogada a Listagem 149-A/2005, de 18 de julho, publicada no DR, 2.ª série, de 20 de julho.
24 de junho de 2013. - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos - A Presidente, Margarida Salema d'Oliveira Martins.
207076569