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Listagem 38/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política

Texto do documento

Listagem 38/2013

Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha

1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:

(ver documento original)

2 - Os preços indicados no Ponto 1 não incluem IVA, à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).

3 - É revogada a Listagem 149-A/2005, de 18 de julho, publicada no DR, 2.ª série, de 20 de julho.

24 de junho de 2013. - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos - A Presidente, Margarida Salema d'Oliveira Martins.

207076569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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