Proc. n.º 1390/13.0BELSB - Outros processos cautelares [DEL.825/05]
Intervenientes:
Autor: EDP - Distribuição de Energia, SA;
Réu: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Raquel Reis, Juiz de Direito, na 2.ª U.O. do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos 1390/13.0BELSB - outros processos cautelares (DEL825/05), em que são autor: EDP - Distribuição de Energia, Sa, e réu: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que se encontram pendentes na 2.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, ficam citados, na qualidade de contra interessados, todos os interessados identificados na petição inicial, e ainda no requerimento junto aos autos a fls. 597/600, e em suporte informático, e que totalizam um universo de 823 106 clientes, todos clientes de BTN (baixa tensão normal), com fornecimento em opção bi-horária e tri-horária, não abrangidos pela aplicação da diretiva n.º 10/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho que se encontra disponível para consulta na secretaria deste Tribunal.
E, ainda, para se constituírem como contra-interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
Uma vez expirado o prazo supra indicado, os contra-interessados, que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, a presente ação pelos fundamentos constantes da petição inicial e documentos que se encontram à disposição na Secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação deve deduzir-se, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
É obrigatória a constituição de advogado.
O prazo é contínuo.
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
14 de junho de 2013. - A Juíza de Direito, Raquel Reis. - O Oficial de Justiça, Cândida Lourenço.
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