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Aviso 8353/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel

Texto do documento

Aviso 8353/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aljustrel em http://aljustrel.wix.com/aveca, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede até às 17:00 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido, para a seguinte morada: Escola Básica Dr. Manuel de Brito Camacho, Estrada Municipal n.º 539, 7600-032 Aljustrel.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae assinado, onde constem, detalhadamente, as funções que exerceu e a formação profissional inicial e contínua que obteve, juntando, em anexo, comprovação das mesmas;

b) Cópia do registo biográfico ou declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde se referencie: a formação, a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os cargos desempenhados na sua atividade profissional.

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

d) Projeto de intervenção na escola, em papel e em formato digital, até 25 páginas em Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, justificado, onde se identifiquem os problemas, se definam a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Aljustrel.

6 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos dois números anteriores, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, a entregar na secretaria da escola até às 17:00 horas do último dia do prazo.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a relevância e a coerência entre problemas diagnosticados, estratégias de intervenção propostas e recursos a mobilizar.

c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura e eventualmente esclarecer e aprofundar aspetos relativos ao curriculum vitae e ao projeto de intervenção na escola.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na escola sede e no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - Enquadram este concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o código de Procedimento Administrativo.

6 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Vaz.

207059145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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