1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aljustrel em http://aljustrel.wix.com/aveca, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede até às 17:00 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido, para a seguinte morada: Escola Básica Dr. Manuel de Brito Camacho, Estrada Municipal n.º 539, 7600-032 Aljustrel.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae assinado, onde constem, detalhadamente, as funções que exerceu e a formação profissional inicial e contínua que obteve, juntando, em anexo, comprovação das mesmas;
b) Cópia do registo biográfico ou declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde se referencie: a formação, a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os cargos desempenhados na sua atividade profissional.
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.
d) Projeto de intervenção na escola, em papel e em formato digital, até 25 páginas em Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, justificado, onde se identifiquem os problemas, se definam a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Aljustrel.
6 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos dois números anteriores, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, a entregar na secretaria da escola até às 17:00 horas do último dia do prazo.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a relevância e a coerência entre problemas diagnosticados, estratégias de intervenção propostas e recursos a mobilizar.
c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura e eventualmente esclarecer e aprofundar aspetos relativos ao curriculum vitae e ao projeto de intervenção na escola.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na escola sede e no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
9 - Enquadram este concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o código de Procedimento Administrativo.
6 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Vaz.
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