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Aviso 8292/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum excecional para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8292/2013

Nos termos do disposto no art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no dia 27 de março de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum (recrutamento excecional), para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros:

Ref. A- 1 Assistente Operacional - Atividade de Obras e Urbanização

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atuais.

2 - O Procedimento Concursal Comum será efetuado de acordo com a Portaria 83-A/2009. Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC até à publicação do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da referida Portaria.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: executar obras a realizar por administração direta que constem do plano de atividades, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos urbanos com especial incidência para a conservação e manutenção dos parques infantis e outros recintos desportivos. Realização de pequenas reparações no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos escolares e espaço escolar. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: operar diversos instrumentos, máquinas ou ferramentas, manuais ou mecânicas. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Remuneração: De acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação sendo a posição remuneratória de referência a RMMG que é atualmente de 485,00(euro).

6 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - O recrutamento obedece ao disposto do artigo 6.º LVCR. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 27 de março de 2013.

8 - Nivel habilitacional exigido:

Ref. A - Possuir a escolaridade obrigatória legalmente exigida.

8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido no numero anterior.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Rua José Afonso, N.º 1, A/B, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no ponto 9.2 serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) atualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

10 - Métodos de Seleção: Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório previsto no artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que remete para a alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR consoante os casos, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular. Esta opção decorre da possibilidade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria acima mencionada, justificada pela urgência do procedimento, bem como o facto do mesmo incidir apenas na carreira de assistente operacional, que detém um baixo índice de complexidade funcional. Será ainda usado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção, previsto no artigo 7.º da mesma portaria, sendo que a classificação final se obterá pela aplicação da seguinte fórmula: CF= 55 %(PC) + 45 %(EPS). Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: CF: 55 %(AC) + 45 %(EPS).

10.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza especifica de realização individual com uma duração máxima de 45 minutos, que consiste na realização de tarefas inerentes à manutenção dos edifícios das escolas ou dos Espaço de Jogo e Recreio (EJR) existentes na Freguesia. As tarefas podem incluir nomeadamente: atividades de reparação/ manutenção das instalações sanitárias (ex: troca de torneiras ou sistemas de descargas); manutenção de salas de aulas (ex: reparação de estores, portas e armários); manutenção e reparação dos EJR (substituição de equipamentos, verificação das condições existentes e das reparações necessárias.

trocar uma torneira - autoclismo.

Esta prova é classificada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude perante a tarefa (20 %); Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (20 %); Qualidade na execução da tarefa (20 %);

Rapidez na execução da tarefa (20 %); Regras de segurança no trabalho (20 %).

10.2 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas; Formação Profissional; Avaliação de Desempenho e Experiência Profissional.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, é designado para o procedimento o seguinte júri:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade

1.º Vogal: Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

2.º Vogal: Técnico Superior, Andreia Santiago

Vogal Suplente: Vogal da Junta, Hugo Bernardino

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2209.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

14 de junho de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

307046128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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