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Declaração 147/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Aplica punição a militar da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 147/2013

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 14 de maio de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de 40 dias de suspensão, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 27.º al. c), 30.º, 39.º e 41.º, n.os 1 e 2, al. b), ao Guarda n.º 2040234 - Flávio Manuel Mostardinho Barros, do Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana. (Declaração é feita nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR - Lei 145/99 de 1 de setembro.)

4 de junho de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

207052705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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