Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por despacho datado de 6 de junho de 2013 proferido pela Secretária-geral Adjunta, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 1 de maio de 2013, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior do licenciado Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.407,45 (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos).
17 de junho de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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