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Aviso 8185/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação do assistente técnico Pedro Miguel Candeias Rosa

Texto do documento

Aviso 8185/2013

Processo Disciplinar - Notificação de Acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Pedro Miguel Candeias Rosa, assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, com última morada conhecida na Rua Laura Alves, n.º 11, 5.ºB, Urbanização da Ribeirada, em Odivelas, 2675-608 Odivelas, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2013 - SGMF que lhe foi instaurado por despacho da Secretária Geral do Ministério das Finanças de 08 de março de 2013.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa, durante as horas do expediente.

14 de junho de 2013. - A Instrutora do Processo, Margarida Baptista.

207048242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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