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Declaração de Rectificação 23-G/99, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494/99 de 18 de Novembro, que aprova as medidas de controlo fitossanitário a adoptar, no território nacional, em relação à bactéria Ralstonia solanacearum (SMITH) Yabunchi et al..

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-G/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 494/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «nos artigos 6.º e 7.º» deve ler-se «nos artigos 6.º e 8.º».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «nos artigos 4.º, n.º 1, e 8.º» deve ler-se «nos artigos 4.º, n.º 1, 7.º e 8.º».

Nos anexos:
No anexo I, secção III, n.º 4.4, alínea a), o quadro deverá ser:
(ver quadro no documento original)
No anexo I, apêndice n.º 4, n.º 1, falta o sinal «(=)» antes das fracções.
No anexo IV, alínea d), onde se lê «no anexo VIII» deve ler-se «no anexo VII».
No anexo VI, n.º 1, alínea a), i), onde se lê «3)» deve ler-se «2.3)», onde se lê «3.1)» deve ler-se «2.3.1)», onde se lê «3.2)» deve ler-se «2.3.2)», onde se lê «3.3)» deve ler-se «2.4)», onde se lê «4)» deve ler-se «3)», onde se lê «4.1)» deve ler-se «3.1)», onde se lê «4.2)» deve ler-se «3.2)» e onde se lê «5)» deve ler-se «4)».

No anexo VI, n.º 1, alínea b), i), 2), onde se lê «organismos prejudiciais oficiais responsáveis» deve ler-se «organimos oficiais responsáveis».

No anexo VI, n.º 1, alínea d), i), onde se lê «organismos prejudiciais oficiais responsáveis» deve ler-se «organismos oficiais responsáveis».

No anexo VI, n.º 2, alínea a), i), 1), onde se lê «no anexo VI» deve ler-se «no artigo 7.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 494/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as medidas de controlo fitossanitário a adoptar no território nacional em relação à bactéria Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al., anteriormente designada por Pseudomonas solanacearum (Smith). Publica em anexo o "Esquema de ensaio para diagnóstico, detecção e identificação de Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al." Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 98/57/CE (EUR-Lex), do Conselho de 20 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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