Declaração de Rectificação 23-G/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 494/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, onde se lê «nos artigos 6.º e 7.º» deve ler-se «nos artigos 6.º e 8.º».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «nos artigos 4.º, n.º 1, e 8.º» deve ler-se «nos artigos 4.º, n.º 1, 7.º e 8.º».
Nos anexos:
No anexo I, secção III, n.º 4.4, alínea a), o quadro deverá ser:
(ver quadro no documento original)
No anexo I, apêndice n.º 4, n.º 1, falta o sinal «(=)» antes das fracções.
No anexo IV, alínea d), onde se lê «no anexo VIII» deve ler-se «no anexo VII».
No anexo VI, n.º 1, alínea a), i), onde se lê «3)» deve ler-se «2.3)», onde se lê «3.1)» deve ler-se «2.3.1)», onde se lê «3.2)» deve ler-se «2.3.2)», onde se lê «3.3)» deve ler-se «2.4)», onde se lê «4)» deve ler-se «3)», onde se lê «4.1)» deve ler-se «3.1)», onde se lê «4.2)» deve ler-se «3.2)» e onde se lê «5)» deve ler-se «4)».
No anexo VI, n.º 1, alínea b), i), 2), onde se lê «organismos prejudiciais oficiais responsáveis» deve ler-se «organimos oficiais responsáveis».
No anexo VI, n.º 1, alínea d), i), onde se lê «organismos prejudiciais oficiais responsáveis» deve ler-se «organismos oficiais responsáveis».
No anexo VI, n.º 2, alínea a), i), 1), onde se lê «no anexo VI» deve ler-se «no artigo 7.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.