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Relatório 16/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Contas referentes ao exercício de 2012

Texto do documento

Relatório 16/2013

Morada: Av. Rainha Sta. Isabel, 1 5000-434 Vila Real.

Capital Social: (euro) 20.495.695,82.

Cons. Reg. Comercial Vila Real N.º 16/040608.

NIF 506 516 725

CAE 36002

Relatório e contas de 2012

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º dos estatutos da EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E.E. M., a seguir se publica o relatório anual do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, relativos à prestação de contas do exercício de 2012, aprovadas por deliberação do conselho de administração no dia 19 de março de 2013 e por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real, em sua reunião de 25 de março de 2013.

Mensagem do Conselho de Administração

No âmbito das suas obrigações estatutárias e legais, vem a EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, EEM submeter à aprovação da Câmara Municipal o seu Relatório e Contas referentes ao ano de 2012.

A EMARVR desempenha um papel fundamental no quotidiano das populações, tendo a seu cargo a gestão de um recurso escasso e essencial à vida humana, a água. Assim, todas as suas ações são devidamente ponderadas no sentido de se promover um equilíbrio entre a gestão sustentável dos sistemas de saneamento básico, a qualidade do serviço prestado, a acessibilidade aos serviços e a situação financeira da própria entidade. Nesse sentido e tendo em conta as dificuldades financeiras sentidas pelos vila-realenses, foi decidido não aumentar os preços em 2012, apesar do aumento dos custos unitários em alta. De forma a garantir o equilíbrio referido, foram definidas um conjunto de medidas destinadas a reduzir os gastos.

Pelo segundo ano consecutivo, e apesar da manutenção das tabelas de tarifas, foi possível a obtenção de um resultado líquido positivo. Este facto, associado aos investimentos de modernização da empresa, às ações de controlo de custos, à ampliação de redes e substituição das mais degradadas revelam que a visão da EMARVR em relação ao futuro tem em atenção a sustentabilidade da empresa e dos sistemas que gere a longo prazo.

No sentido de implementar e manter o sistema de gestão patrimonial de infraestruturas previsto no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, a EMARVR aderiu à Iniciativa Nacional para a Gestão Patrimonial de Infraestruturas (iGPI) promovida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) em parceria com o Instituto Superior Técnico (IST) e a Addition, Lda.

No âmbito do alargamento de competências da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, ficou a EMARVR abrangida, pela primeira vez, pelo sistema de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, de acordo com o estabelecido na recente legislação do setor, nomeadamente no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto. Neste contexto, de acordo com os dados de que se dispõe, considera-se que os resultados são globalmente positivos.

Apesar da falta de pluviosidade que ocorreu no ano passado, tendo 28 % do território nacional vivido um período em seca extrema, não se registaram problemas no abastecimento de água no concelho de Vila Real. Esta situação deve-se ao trabalho que vem sendo desenvolvido ao nível do reforço da capacidade de reserva e à eliminação das pequenas origens.

A aposentação do diretor executivo e a decisão de não preencher o lugar, motivaram alguns ajustamentos na orgânica interna de forma a continuar a prestar o melhor serviço aos vila-realenses.

Vila Real, 13 de março de 2013.

Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração propõe, nos termos da alínea g) do artigo 30.º dos Estatutos da Empresa, a seguinte aplicação para os Resultados do Exercício de 2012, no montante de 24.987,72 euros:

a) Resultados Transitados: 23.738,33 euros

b) Reservas legais: 1.249,39(euro)

13 de março de 2013. - O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras de EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E.E. M., as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2012, (que evidencia um total de 29.735.501,81 euros e um total de capital próprio de 21.852.598,50 euros, incluindo um resultado líquido de 24.987,72 euros), as Demonstrações dos resultados, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira de EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E.E. M., em 31 de dezembro de 2012, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Relato sobre Outros Requisitos Legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

13 de março de 2013. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Carvalho & M. Gregório SROC Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio, Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Acionistas:

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração de EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E.E. M., relativamente ao exercício terminado em 31 de dezembro de 2012, tendo procedido às verificações que entendemos necessárias e obtido da Administração e dos serviços todos os esclarecimentos solicitados.

2 - No decurso do exercício, acompanhámos com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada a atividade da sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação, vigiando também pela observância dos estatutos e da lei.

3 - Como consequência do trabalho de fiscalização, apreciámos o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como a certificação legal de contas emitida pelo revisor oficial de contas, que aqui também se dá por reproduzida, e com a qual concordamos.

Em face do exposto, somos do parecer que a assembleia geral anual:

a) Aprove o relatório de gestão e as contas do exercício de 2012, apresentados pela Administração;

b) Aprove a proposta de aplicação de resultados contida no relatório de gestão; e

c) Proceda à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e dela extraia as conclusões referidas no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

13 de março de 2013.- O Fiscal Único, Rodrigo Carvalho & M. Gregório SROC Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio, Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Balanço Individual em 31 de dezembro de 2012

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente. - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

Demonstração dos Resultados por Naturezas

Exercício findo em 31 de dezembro de 2012

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

307040539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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