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Aviso 8170/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 8170/2013

Nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 4 de junho de 2013, aprovar a realização da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António (PPZCVRSA), de modo a dotar os lotes já existentes de índices e parâmetros urbanísticos suscetíveis de permitirem a continuidade das empresas neste concelho, concedendo um prazo indicativo de 6 meses para a conclusão deste procedimento.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

7 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

207044808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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