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Declaração de Rectificação 23-E/99, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 526/99 de 10 de Dezembro, relativo à Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-E/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 526/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, onde se lê «Responsável pelo Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços (b) - -» deve ler-se «Responsável pelo Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços (b) - 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 526/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 106/97, de 2 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária. Enquadra definitivamente na estrutura orgânica da Direcção Geral de Veterinária, a Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, alterando-lhe a designação para Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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