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Edital 627/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo

Texto do documento

Edital 627/2013

Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 24 de maio de 2013, mandar elaborar a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

A área de intervenção da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, localiza-se na freguesia de Tortosendo e abrange uma superfície de cerca de 26,7 ha, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, são os a seguir elencados:

a) Promover a fixação de indústrias e de empresas em áreas complementares à atividade produtiva;

b) Garantir a expansão e a melhoria da capacidade produtiva das empresas instaladas;

c) Redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades através da resolução de ambiguidades e omissões, adotando parâmetros urbanísticos mais compatíveis com intenções e compromissos existentes que visem a manutenção de postos de trabalho e a realização de investimento por parte das empresas;

d) Qualificar os espaços existentes para o desenvolvimento de atividades económicas, nomeadamente industria, armazém, comércio e serviços, por forma a garantir a implementação das atividades de acordo com as necessidades atuais.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 5.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas e 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas.

Estima-se um prazo global de 180 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano - 100 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração do Plano - 50 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Alteração do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas.

3.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

Área de Intervenção da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo

(ver documento original)

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

207042994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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