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Declaração de Rectificação 23-D/99, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 394/99, de 13 de Outubro, que aprova o regime jurídico que reestrutura e reorganiza as entidades gestoras do mercado de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e as entidades que prestam serviço relacionado com a gestão desses mercados.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGM» deve ler-se «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGMR».

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «não podem exceder, respectivamente, seis e cincos meses.» deve ler-se «não podem exceder, respectivamente, seis e cinco meses.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 394/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico que reestrutura e reorganiza as entidades gestoras de mercados de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e as entidades que prestam serviços relacionados com a gestão desses mercados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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