Declaração de Rectificação 23-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGM» deve ler-se «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGMR».
No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «não podem exceder, respectivamente, seis e cincos meses.» deve ler-se «não podem exceder, respectivamente, seis e cinco meses.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.