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Aviso 8130/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Discussão pública para o pedido de licenciamento de operação de loteamento - Rogil

Texto do documento

Aviso 8130/2013

José Manuel Velhinho Amarelinho, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conforme deliberação camarária de 26 de março de 2013, que se encontra em discussão pública, com início oito dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de quinze dias, o pedido de licenciamento de operação de loteamento em que são requerentes a Junta de Freguesia de Rogil, contribuinte n.º 506686426, Maria Irene Narciso Tavares, contribuinte n.º 114023867, Zelinda Clementina Narciso Valente da Rocha, contribuinte n.º 105540285, Francisco Maria Libânio, contribuinte n.º 141637846, Irene de Jesus Camilo, contribuinte n.º 199298548, João Maria Libânio, contribuinte n.º 100610595, José João, contribuinte n.º 131286277, Manuel João, contribuinte n.º 112887724, Maria Aurora de Jesus Felizardo, contribuinte n.º 120958856, Maria de Lurdes de Jesus, contribuinte n.º 188860185, Maria Alice Libânio Nogueira, contribuinte n.º 264767470, José da Silva Brito, contribuinte n.º 102360774 e Eduardo Libânio da Silva Brito, contribuinte n.º 104951214.

O prédio no qual incide a operação situa-se em Rogil, freguesia de Rogil e concelho de Aljezur, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 51 da Secção O e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljezur sob o n.º 5893/19951228.

O projeto de loteamento, acompanhado das respetivas informações técnicas, encontra-se disponível para consulta no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal de Aljezur, e na Junta de Freguesia de Rogil, durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 15:30 horas.

Qualquer reclamação, observação ou sugestão, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara e apresentada no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

6 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

307031775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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