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Aviso 8080/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria das assistentes técnicas Carla Alexandra da Silva Freire, Maria Otília de Jesus Silva Fernandes, Elizabeth Rodrigues Abreu e Maria Madalena Douwens Lopes Ribeiro

Texto do documento

Aviso 8080/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Técnico, de Carla Alexandra da Silva Freire, na posição remuneratória 7.ª e nível remuneratório 12, de Maria Otília de Jesus Silva Fernandes, na posição remuneratória entre a 5.ª e a 6.ª e nível remuneratório 10 e 11, de Elizabeth Rodrigues Abreu, na posição remuneratória 5.ª e nível remuneratório 10 e de Maria Madalena Douwens Lopes Ribeiro na posição remuneratória 10.ª e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2013.

3 de junho de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

207042264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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