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Aviso 8071/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8071/2013

Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada, na Secção de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, Área de Direito, aberto pelo aviso 13972/2012, publicado no Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, a qual foi homologada por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 29 de maio de 2013, após a renovação da deliberação de autorização da Assembleia Municipal de 19 de fevereiro de 2013.

31 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

307019803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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