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Aviso 8066/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8066/2013

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e após homologação da lista unitária de classificação final definitiva do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 14513/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de outubro, para provimento de oito postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras Sandra Isabel de Caldas Brandão, Patrícia Margarida Costa Morence, Dulce Maria Pinto de Sá, Alexandra Maria C. Fernandes Bouça, Ana Maria Martins Pinto Lopes, Ana Sofia batista da Costa e Berta Maria Alves Pintor Guerreiro, com inicio em 21 de maio de 2013, com a remuneração de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, e sujeita a período experimental de 90 dias. Para os efeitos estipulados nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri de avaliação do período experimental será constituído pelo mesmo júri do procedimento concursal.

31 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

307016271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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