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Aviso 8044/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração do prazo de licença sem remuneração de 1 ano para 10 anos do trabalhador Ricardo Manuel Alves da Silva

Texto do documento

Aviso 8044/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 03 de maio corrente, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o pedido de alteração do período de licença sem remuneração, de um, para dez anos, ao Assistente Operacional, da área de Motorista de Pesados, Ricardo Manuel Alves da Silva, a partir da mesma data, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial 2.ª série n.º 39 de 25 de fevereiro e 2.ª série do Diário da República n.º 52 de 14 de março p.p.

13 de maio de 2013. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306996436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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