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Despacho 8175/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8175/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 2289/2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Coruche, Capitão de Cavalaria, Sandro Miguel Dias de Oliveira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

A assinatura de guias de marcha.

A assinatura de guias de transporte.

2 - A subdelegação da competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Santarém, Nuno Sanfona Paulino, coronel.

207038547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102038.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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