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Despacho 8147/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães

Texto do documento

Despacho 8147/2013

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães, delega no adjunto José João Pereira de Jesus as competências que a seguir se indicam:

1 - Chefia da Secção:

Secção da Tributação do Património.

Competências de caráter geral:

1.1 - Assegurar o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores;

1.2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividade;

1.3 - Proferir despachos de mero expediente;

1.4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

1.7 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;

1.8 - Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;

1.9 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidão possível;

1.10 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

1.11 - Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.

2 - De caráter específico:

2.1 - Decidir todas as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do IMI;

2.2 - Reconhecer oficiosamente isenções de IMI, cuja competência pertença ao chefe do Serviço de Finanças;

2.3 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e inquilinato, bem como o pagamento aos louvados, quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes;

2.4 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

2.5 - Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

2.6 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços locais de finanças;

2.7 - Controlar todo o serviço de informática dos impostos sobre o património;

2.8 - Promover a extração de cópias para a avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como dos móveis, quando tal se mostre necessário;

2.9 - Fiscalizar e controlar o serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras e verbetes de usufrutuários;

2.10 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos;

2.11 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção-Geral do Património do Estado e da Direção de Finanças de Vila Real, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos nas conservatórias do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que por força da respetiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (assinatura de autos de cessão, de devolução, escrituras, etc.);

2.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, nomeadamente no que respeita a férias e seu plano anual, faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e de apresentação à junta médica;

2.13 - Promover a requisição de impressos e o seu arquivo e organização;

2.14 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

2.15 - Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas.

3 - Substituto legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á o adjunto Alberto Manuel Gomes Rodrigues e, nas suas ausências ou impedimentos, o adjunto Aurélio Pegada Olo e, nas ausências ou impedimentos destes, o adjunto José João Pereira de Jesus, e, nas ausências ou impedimentos deste, o adjunto António Manuel Silva Matos.

e) Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado na altura, em serviço na respetiva secção;

Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho ou a modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados;

II - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado.

Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

3 de abril de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães.

207042223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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