Arquivamento do procedimento de classificação do edifício dos CTT Albergaria-a-Velha, sito em Albergaria-a-Velha, freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor do IGESPAR, I. P., de 16 de março de 2009, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do edifício dos CTT de Albergaria-a-Velha, sito em Albergaria-a-Velha, freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de que, pese embora o edifício dos CTT estar integrado numa política construtiva de renovação dos equipamentos públicos dos anos 40 do século xx, as suas características arquitetónicas não corresponderem na íntegra aos critérios de exemplaridade e autenticidade necessários a uma classificação de caráter nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o referido imóvel deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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