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Anúncio 230/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do Sanatório Distrital de Viseu, atual Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Teotónio, E. P. E. - Viseu, sito na Rua Aquilino Ribeiro e na Rua da Escola Preparatória, em Abravezes, freguesia de Abravezes, concelho e distrito de Viseu

Texto do documento

Anúncio 230/2013

Arquivamento do procedimento de classificação do Sanatório Distrital de Viseu, atual Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Teotónio, EPE - Viseu, sito na Rua Aquilino Ribeiro e na Rua da Escola Preparatória, em Abravezes, freguesia de Abravezes, concelho e distrito de Viseu.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor do IGESPAR, I. P., de 5 de agosto de 2009, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Sanatório Distrital de Viseu, atual Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Teotónio, EPE - Viseu, sito na Rua Aquilino Ribeiro e na Rua da Escola Preparatória, em Abravezes, freguesia de Abravezes, concelho e distrito de Viseu.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de se tratar de um edifício incaracterístico em termos de valor patrimonial ou cultural, embora funcional e coerente com a escala em que se implanta. Contudo, as suas características arquitetónicas não correspondem aos critérios de exemplaridade e autenticidade necessários a uma classificação de caráter nacional.

3 - A partir da publicação deste anúncio, o referido imóvel deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

207040993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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