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Aviso 8006/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 8006/2013

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e após homologação da lista unitária de classificação final definitiva do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 58/2013, publicado na II série do Diário da República, de 3 de janeiro, para provimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, (área de Ação Social escolar), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora classificada em 1.º lugar Maria do Rosário Teixeira Barros Queirós, com inicio em 3 de junho de 2013, com a remuneração de 995,51(euro), correspondente á 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11 da carreira de técnico superior, (curso superior) e sujeita a período experimental de 180 dias. Para os efeitos estipulados nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri de avaliação do período experimental será constituído pelo mesmo júri do procedimento concursal.

3 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

307024047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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