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Aviso 8002/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais - auxiliar de serviços gerais, em RCTFP a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8002/2013

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de dois Assistentes Operacionais - Auxiliar de Serviços Gerais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 18 de dezembro, com o n.º 16882/2012, foi homologada por meu despacho de 06 de junho de 2013.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no 1.º andar do edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica em, www.cm-portel.pt.

6 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

307031215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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