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Aviso 7998/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Discussão pública do relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território 2012

Texto do documento

Aviso 7998/2013

Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada a 16 de maio de 2012, aprovou o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território - 2012 do concelho da Maia e deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do mesmo por um período de 30 dias, a contar do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Para o efeito, o relatório poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal, através de requerimento a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

28 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes.

207035817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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