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Despacho 8135/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do Projeto ALFA III (Código: DCI-ALA/2010/1471: RED EURECENTROAMERICANA para la Mejora de la Sostenibilidad y Calidad de las Mipymes: Área de conocimiento y Programa formativo común de postgrado - RED EURECA

Texto do documento

Despacho 8135/2013

Delegação de Competências no Âmbito do Projeto ALFA III (Código: DCI-ALA/2010/1471: RED Eurecentroamericana para la Mejora de la Sostenibilidad y Calidad de las Mipymes: Área de conocimiento y Programa formativo común de postgrado - RED EURECA.

Nos termos do disposto no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, homologados pelo despacho normativo 7/2009, de 06 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Doutora Helena Maria da Silva Santos Rodrigues, Professora-adjunta deste instituto, a competência para proceder à negociação e assinatura dos protocolos de colaboração no âmbito do Projeto ALFA III (Código: DCI-ALA/2010/1471: RED Eurecentroamericana para la Mejora de la Sostenibilidad y Calidad de las Mipymes: Área de conocimiento y Programa formativo común de postgrado - RED EURECA.

Esta delegação de competências é delimitada no tempo, vigorando durante a reunião de coordenação que se realiza na Universidade do Panamá, de 12 a 14 de junho de 2013.

6 de junho de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

207033549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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