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Aviso 7969/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente técnica Ana Cristina Sousa Gil

Texto do documento

Aviso 7969/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência do concurso de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnica, aberto pelo aviso 6467/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Cristina Sousa Gil, na categoria e carreira de assistente técnica, integrada no 5.º nível remuneratório da tabela única remuneratória na categoria de assistente técnico, a que corresponde a numeração mensal de (euro) 683,13, com efeitos a 21 de dezembro de 2012. Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia -se o período experimental de acordo com o artigo 73.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o referido período de 120 dias.

21 de dezembro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria de Fátima dos Santos Rodrigues.

207024428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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