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Aviso 7967/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 7967/2013

Nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio ("Requerimento para Candidatura a Diretor do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras") disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento e na página moodle do agrupamento (http://agvaveiras-m.ccems.pt/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento entre as 09h00 e as 16h30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a Escola Sede do Agrupamento, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras - (nome do candidato)».

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes dados:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do BI/CC, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de email;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

c) Fotocópias do BI/CC e do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Projeto de intervenção no Agrupamento (não deverá exceder 20 páginas em letra do tipo trebuchet MS 10, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes).

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço e horário se encontram indicados no número anterior.

4 - Nos termos da lei a apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Enquadramento legal - Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

11 junho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Pedro Miguel M. S. Aparício.

207038214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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