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Aviso 7934/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento da Venda e Construção do Loteamento Empresarial de Boticas

Texto do documento

Aviso 7934/2013

Projeto de Regulamento da Venda e Construção do "Loteamento Empresarial de Boticas"

Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, de acordo com a reunião realizada em 17 de abril do corrente ano, e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento da Venda e Construção do "Loteamento Empresarial de Boticas".

O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http: www.cm-boticas.pt.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário República, dirigidas ao Presidente da Câmara, remetidas pelo correio ou entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: município@cm-boticas.pt

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de costume.

4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

307022208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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