Projeto de Regulamento da Venda e Construção do "Loteamento Empresarial de Boticas"
Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, de acordo com a reunião realizada em 17 de abril do corrente ano, e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento da Venda e Construção do "Loteamento Empresarial de Boticas".
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http: www.cm-boticas.pt.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário República, dirigidas ao Presidente da Câmara, remetidas pelo correio ou entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: município@cm-boticas.pt
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de costume.
4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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