Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7916/2013, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Instrução de procedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso 7916/2013

Para os efeitos do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Vanda Maria Vieira Tavares de Oliveira, assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com última morada conhecida na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, n.º 3, 9.º-B, 2660-303 Santo António dos Cavaleiros, de que, em 30 de maio de 2013, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar no qual a trabalhadora é arguida, instaurado pelo meu despacho, de 17 de maio de 2013.

Mais fica notificada do dia da inquirição que será a 26 de junho, pelas 10 horas, na Direção-Geral do Orçamento, Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, 1149-004 Lisboa.

6 de junho de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

207033443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda