Considerando que:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;
Já se deu cumprimento ao disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma legal, faltando apenas a afetação ou a reafetação do pessoal do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013, às unidades orgânicas flexíveis;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e conforme o previsto no artigo 8.º e n.º 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
Afeto o pessoal do mapa de pessoal deste Município às Unidades e Subunidades orgânicas que integram a Estrutura Orgânica Nuclear desta Câmara Municipal.
Mais determino que a lista do pessoal e respetiva afetação seja afixada nos locais do costume e publicada na página eletrónica do Município em www.cm-castelobranco.pt.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República sob pena de ineficácia, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei 305/2009.
4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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