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Despacho 7985/2013, de 19 de Junho

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Sumário

Afetação do pessoal

Texto do documento

Despacho 7985/2013

Considerando que:

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;

Já se deu cumprimento ao disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma legal, faltando apenas a afetação ou a reafetação do pessoal do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013, às unidades orgânicas flexíveis;

Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e conforme o previsto no artigo 8.º e n.º 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

Afeto o pessoal do mapa de pessoal deste Município às Unidades e Subunidades orgânicas que integram a Estrutura Orgânica Nuclear desta Câmara Municipal.

Mais determino que a lista do pessoal e respetiva afetação seja afixada nos locais do costume e publicada na página eletrónica do Município em www.cm-castelobranco.pt.

O presente despacho carece de publicação no Diário da República sob pena de ineficácia, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei 305/2009.

4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

307027028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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