Dr. José Luís Pereira Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 8 de maio de 2013, aprovar o Projeto de Plano Municipal de Segurança Rodoviário.
Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-baiao.pt.
O referido Projeto encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.
E para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Concelho.
14 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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