Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 618/2013, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Projeto de Plano Municipal de Segurança Rodoviário

Texto do documento

Edital 618/2013

Dr. José Luís Pereira Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 8 de maio de 2013, aprovar o Projeto de Plano Municipal de Segurança Rodoviário.

Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-baiao.pt.

O referido Projeto encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.

E para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Concelho.

14 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

306987056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda