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Edital 617/2013, de 19 de Junho

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Sumário

3.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé

Texto do documento

Edital 617/2013

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de março de 2013, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 25 de abril de 2013, aprovou a terceira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho de 2010, nos seguintes termos:

É aditado o artigo 21.º-A ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, com a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

1 - Por motivos de interesse público, designadamente de conjuntura económica, a Câmara Municipal pode deliberar a suspensão, por período determinado, da cobrança de taxas pela emissão de licenças que tenham natureza precária.

2 - A deliberação da Câmara Municipal deve conter a fundamentação e a identificação da(s) licença(s) cuja cobrança da respetiva taxa deve ser objeto de suspensão.

3 - As licenças que, nos termos da lei, não tenham natureza precária não estão abrangidas pelas disposições dos números anteriores.»

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.

24 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

306996622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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