Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de março de 2013, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 25 de abril de 2013, aprovou a terceira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho de 2010, nos seguintes termos:
É aditado o artigo 21.º-A ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
1 - Por motivos de interesse público, designadamente de conjuntura económica, a Câmara Municipal pode deliberar a suspensão, por período determinado, da cobrança de taxas pela emissão de licenças que tenham natureza precária.
2 - A deliberação da Câmara Municipal deve conter a fundamentação e a identificação da(s) licença(s) cuja cobrança da respetiva taxa deve ser objeto de suspensão.
3 - As licenças que, nos termos da lei, não tenham natureza precária não estão abrangidas pelas disposições dos números anteriores.»
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.
24 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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